CA |
Contrato de Aluguel
Cópia autenticada do contrato de aluguel.
Veja o modelo. |
CAF |
Contrato de Alienação Fiduciária
Título original ou cópia autenticada. |
CAM |
Contrato de Arrendamento Mercantil
Título original ou cópia autenticada e "conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado. |
CC |
Contrato de Câmbio
Título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado). |
CCB |
Cédula de Crédito Bancário
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99. |
CBI |
Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Artigo 206, §3º, inciso lll/CC da Lei 10.406 de 10/01/2002, as Cédulas de Crédito Bancário, possuem o prazo prescricional de 3 anos, a contar do vencimento do contrato.
Veja Modelo |
CCC |
Cédula de Crédito Comercial
Título original. |
CCE |
Cédula de Crédito à Exportação
Título original. |
CCI |
Cédula de Crédito Industrial
Título original. |
CCR |
Cédula de Crédito Rural
Título original. |
CCT |
Certidão de Crédito Trabalhista
Título original. |
CD |
Confissão de Dívida
Título original ou cópia autenticada.
Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas. |
CDA |
Certidão da Dívida Ativa
Título original. Previsão Legal Lei 12767/12
Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR) |
CH |
Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.) É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1). As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central). "CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.
MODELO DE CHEQUE NOMINAL
Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985
Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Cheque com Endosso
a) A devolução do cheque decorrer dos motivos 11, 12, 13, 14, 21, 22 e 31, mediante apresentação de declaração do Banco sacado, em papel timbrado com carimbo CNPJ, telefone da agência e identificação signatário, fornecida nos termos do art. 4º da Circular do Banco Central nº 2989 de 28/06/00 .
b) Devolvido o cheque por outros motivos, a comprovação poderá ser feita por meio da declaração bancária ou outras provas documentais idôneas.
Obs. 1: Continua a exigência da cópia do Contrato Social (somente para apontamento de cheques), conforme determinação nº 2670/2003 do Corregedor Permanente deste Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Osasco.
Obs. 2: O Tabelião de Protesto, sempre que constatar ter sido fornecido endereço incorreto do devedor, com indícios de má-fé, comunicará o fato à AUTORIDADE POLICIAL para a feitura de Boletim de Ocorrência e apuração.
MODELO DE CHEQUE COM ENDOSSO

CHEQUE ENDOSSADO VERSO

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CHP |
Cédula Hipotecária
Título original. |
CJV |
Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro. |
CL |
Contrato de Locação
Artigo 260, §3º, inciso l/CC da Lei 10.406 de 10/01/2002, o prazo prescricional dos contratos de locação é de 3 anos, a contar do vencimento do contrato.
Veja planilha |
CM |
Contrato de Mútuo
Contrato original ou cópia autenticada. |
CPH |
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
Título original. |
CPR |
Cédula do Produtor Rural
Título original. |
CPS |
Conta de Prestação da Serviços
Título original.
Veja Modelo
Observações:
» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 |
CRD |
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Título original. |
CRH |
Cédula Rural Hipotecária
Título original. |
CRP |
Cédula Rural Pignoratícia
Título original. |
DBT |
Debêntures
Título original. |
DD |
Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original. |
DM |
Duplicata de Venda Mercantil
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata.
DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL SEM ACEITE

DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL COM ACEITE

Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 |
DMI |
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 |
DR |
Duplicata Rural
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967. |
DS |
Duplicata de Prestação de Serviços
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
Veja as exigências legais
É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse.
Veja modelo.
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968 |
DSI |
Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
Juntar documentos comprobatórios
É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI.
Veja Modelo |
DV |
Diversos (Outros Documentos de Dívida)
Título original. |
EC |
Encargos Condominiais
Juntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis ou cópia da ata da Assembleia Geral
que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias.
Planilha - Veja Modelo
Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008 |
LC |
Letra de Câmbio
Título original.
OBS: Não será protestada por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante
Prov. 27/2013 - C.G.J.
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997 |
NCC |
Nota de Crédito Comercial
Título original. |
NCE |
Nota de Crédito à Exportação
Título original. |
NCI |
Nota de Crédito Industrial
Título original. |
NCR |
Nota de Crédito Rural
Título original. |
NP |
Nota Promissória
Título original.

MODELO COM SALDO

Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997 |
NPR |
Nota Promissória Rural
Título original. |
SJ |
Sentença Judicial
PROVIMENTO 53/2015 - Corregedoria Geral da Justiça PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL Item 20.4
"Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário". - Deverá também, preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protestodeosasco.com.br). |
TA |
Termo de Acordo
Original do termo. |
TC |
Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000. |
TM |
Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo. |
TS |
Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
Veja as exigências legais para o protesto de triplicata de Prestação de Serviços
É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobátorios. Veja Modelo. |
W |
Warrant
Título original. |